IR: cônjuges, companheiros e companheiras poderão optar pela tributação conjunta

26/12/2011 14:41

Projeto permite descontos maiores de IR para declaração conjunta

Gustavo Lima
João Campos
João Campos: proposta busca corrigir distorção atual.

Cônjuges, companheiros e companheiras poderão optar pela tributação conjunta de seus rendimentos com a multiplicação, por dois, dos valores das faixas de incidência. É o que prevê o Projeto de Lei 1661/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera lei que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei 11.482/07).

Pelo texto, os casais poderão somar os rendimentos tributáveis quando sujeitos à incidência da tabela progressiva, e subtrair as respectivas deduções, quando autorizadas pela legislação. O projeto estabelece ainda que as deduções respeitarão os limites legais aplicados sobre o imposto devido calculado após a multiplicação.

Sem distorções
João Campos explica que atualmente, quando o contribuinte decide pela entrega conjunta da declaração anual de ajuste, são somados os rendimentos de toda a unidade familiar, sem qualquer alteração nos valores da tabela progressiva. Segundo o deputado, essa metodologia produz distorções significativas no pagamento do imposto.

Ele cita como exemplo a situação de um casal em que um cônjuge recebe R$ 2.390 mensais e o outro, R$ 600 – portanto, a renda conjunta é de R$ 2.990 por mês. Segundo ele, desconsiderando-se as deduções, o primeiro cônjuge recolhe algo como R$ 155 mensais com o imposto de renda. Numa situação em que ambos os cônjuges recebem R$ 1.495, não é recolhido imposto de renda, embora renda familiar seja exatamente igual à do casal anterior.

O objetivo, explica João Campos, é corrigir essa distorção com a duplicação das faixas de incidência da tabela do IRPF, mensal e anual, quando o casal optar por oferecer seus rendimentos à tributação em conjunto. “Essa tributação familiar conjunta seria vantajosa ainda para os casos em que um dos cônjuges fica desempregado ou deixa de trabalhar para dedicar-se integralmente aos estudos ou para cuidar da criança recém-nascida ou adotada”, avalia.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Maria Clarice Dias
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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